Vaga para Bolsa de Investigação

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação para Licenciados, financiada pela FCT/MCTES – Fundação para a Ciência e a Tecnologia I.P. através de fundos nacionais, no âmbito do Financiamento Plurianual Base da Unidade (UIDB/05627/2020), da Unidade de Investigação GILT – Games, Interaction & Learning Technologies do Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP), nas seguintes condições:

1. ÁREA CIENTÍFICA
Engenharia Informática ou afim

2. REQUISITOS DE ADMISSÃO
Licenciatura em Engenharia Informática ou afim

3. DURAÇÃO
A bolsa terá a duração de 6 meses, com início previsto em março de 2022, sendo eventualmente renovada por iguais períodos até ao limite de 24 meses.

4. OBJETO DE ATIVIDADE / PLANO DE TRABALHOS
Experiência em atividades de investigação; Conceção de projetos de investigação e desenvolvimento.
Fatores preferenciais: Experiência em desenvolvimento de aplicações informáticas.

O bolseiro irá:
a) Compreender, analisar e desenvolver plataformas de comunicação.
b) Conceber e aplicar processos de Interação Homem-Máquina
b) Conceber e aplicar processos de desenvolvimento de sistemas informáticos nas atividades de investigação e desenvolvimento inerentes ao grupo.
c) Analisar, avaliar e disseminar os resultados de investigação.

O bolseiro irá trabalhar com ferramentas de modelação 3D para o desenho e geração das animações mediante agentes virtuais animados em 3D. Desenvolvimento de base de dados de conteúdos multimédia com as descrições, características, significado e animação dos conceitos correspondentes aos assuntos abordados. Deverá ter conhecimentos/prática de ferramentas de suporte à implementação de sistemas, tais como Unity.
Conhecimento e utilização prévia destas tecnologias serão fatores bonificadores. O bolseiro irá desenvolver um conjunto de aplicações tendentes a demonstrar as possibilidades de Investigação + Desenvolvimento + Inovação deste tipo de tecnologias.

5. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL
Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia, aprovado pelo Regulamento n.º 950/2019, publicado na 2.ª série- Parte C, do Diário da República, de 16 de dezembro de 2019, Regulamento de Bolsas de Investigação do ISEP, Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado em Diário da República n.º 157/2018, Série I de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, que procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento, todos nas suas redações atuais.

6. ORIENTAÇÃO CIENTÍFICA E LOCAL DE TRABALHO
O trabalho será desenvolvido no ISEP – Games, Interaction and Learning Technologies, sob a orientação científica do Professor(a)/Doutor(a) Paula Escudeiro.

7. SUBSÍDIO DE MANUTENÇÃO MENSAL
Valor mensal da bolsa: 875,98 €, pago por transferência bancária (de acordo com tabela de valores da FCT: http://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores.phtml.pt), suportada através dos PAD n.º C54316.

8.  MÉTODOS DE SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DO JÚRI
A avaliação dos candidatos terá em conta três componentes igualmente ponderadas: a classificação obtida no curso superior; experiência anterior em projetos científicos/académicos ou trabalhos profissionais e a avaliação do candidato tendo em conta uma entrevista que lhe será realizada (todos ponderados numa escala de 0 a 20).
Após a análise das candidaturas e a avaliação dos candidatos segundo as componentes em causa, os candidatos serão seriados em ordem decrescente de pontuações. Em caso de igualdade o desempate terá como base o maior valor obtido na entrevista. Caso o empate permaneça, o fator de desempate será a classificação obtida no curso superior. Se o empate ainda permanecer, o júri efetuará uma votação onde todos os elementos do júri votem, cabendo ao Presidente do Júri o voto de qualidade em caso de nova igualdade.

O júri responsável pelo processo de seleção será constituído por:
Professor(a) Doutor(a), Paula Escudeiro (responsável do projeto pelo ISEP) (Presidente);
Professor(a) Doutor(a), Ana Barata (Vogal);
Professor(a) Doutor(a), Nuno Filipe Escudeiro (Vogal),
e como membro suplente Professora Doutora Isabel Azevedo (Vogal suplente).

9. FORMA DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, por correio eletrônico enviado para pmo@isep.ipp.pt , através do envio dos seguintes documentos:
Curriculum Vitae;
Certificado de habilitações / Documento comprovativo da titularidade do grau académico e diploma, do respetivo reconhecimento quando tenha sido atribuído por instituições de ensino superior estrangeiras ou documento comprovativo do pedido de reconhecimento;
Comprovativo de inscrição em ciclos de estudo conferentes ou não conferentes de grau académico;
Outros documentos comprovativos considerados relevantes.

Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira, a mesma tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até ao ato de contratação.

10. PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
A receção de candidaturas decorre entre 11 e 24 de Fevereiro de 2022.

11.FORMA DE PUBLICITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS
Os resultados da avaliação serão divulgados através de e-mail, para o endereço de correio eletrônico indicado no processo de candidatura.

12.PROCEDIMENTOS DE RECLAMAÇÃO E RECURSO
Caso o resultado seja desfavorável os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis, após a divulgação dos resultados da avaliação de candidaturas, para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia de interessados, nos termos previstos no Código de procedimento Administrativo.
Da decisão final referida nos números anteriores pode ser interposto recurso hierárquico, para o Presidente do ISEP, no prazo de 15 dias úteis após a respetiva notificação.

13.RESERVA DE SELEÇÃO
O ISEP reserva-se ao direito de recorrer aos candidatos não selecionados, por ordem de seriação, para a contratação de bolseiro no âmbito do mesmo projeto por via da desistência do candidato inicialmente selecionado.