Aviso de Abertura do Concurso para Atribuição de Bolsa de Investigação para Doutoramento

O Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO), através da Unidade de I&D GILT– Games, Interaction & Learning Technologies (UIDB/05627/2020 do Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP), abre concurso para atribuição de 1 (uma) bolsa de investigação, adiante designada por Bolsa de Investigação para Doutoramento, na área de Educational Technologies, ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT) (RBI) e do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI).
A bolsa será financiada pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) ao abrigo do Protocolo de Colaboração para Financiamento de Bolsas de Investigação para Estudantes de Doutoramento, celebrado entre a FCT e o P.PORTO no âmbito da Universidade Europeia ATHENA.

1. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA
O concurso está aberto por 10 dias úteis, entre o dia 10 de novembro e as 23h59 (hora de Lisboa) do dia 23 de novembro de 2023. As candidaturas e os documentos de suporte à candidatura previstos no presente Aviso de Abertura de Concurso devem ser submetidos, obrigatoriamente, através da seguinte plataforma: https://www.ipp.pt/concursos/pessoal.
A prestação de falsas declarações ou a realização de atos de plágio por parte dos candidatos é motivo para cancelamento da candidatura sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza sancionatória.

2. TIPO E DURAÇÃO DAS BOLSAS
2.1. As bolsas de investigação para doutoramento destinam-se a financiar a realização de trabalhos de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor, conferido por Instituição de Ensino Superior nacional ou do consórcio ATHENA, nos domínios científicos abrangidos pelo referido consórcio, nomeadamente as identificadas no ponto 2.3 seguinte.
2.2. Os trabalhos de investigação subjacentes às bolsas serão desenvolvidos, no todo ou em parte, no P. PORTO, na Unidade de I&D GILT, a qual será a instituição de acolhimento do bolseiro, sem prejuízo dos trabalhos poderem ser realizados em articulação com qualquer outra entidade ligada a qualquer das restantes universidades que integram a referida iniciativa.
2.3. As atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor do bolseiro selecionado devem estar enquadradas no plano de atividades e estratégia da Unidade de I&D GILT, e devem ser desenvolvidas no âmbito do Programas de Doutoramento de Hellenic Mediterranean University (Greece).
2.4. O plano de trabalhos poderá decorrer integralmente ou de forma parcial numa instituição nacional (bolsa no país ou bolsa mista, respetivamente). A duração das bolsas é, em regra, anual, renovável até ao máximo de quatro anos (48 meses), não podendo ser concedida bolsa por um período inferior a 3 meses consecutivos. No caso de bolsa mista, o período do plano de trabalhos que decorra numa instituição estrangeira não pode ser superior a 24 meses.

3. DESTINATÁRIOS DAS BOLSAS
As Bolsas de Investigação para Doutoramento destinam-se a candidatos inscritos ou a candidatos que satisfaçam as condições necessárias para se inscreverem num dos Programas de Doutoramento constantes no ponto 2.3. do presente Aviso e que pretendam desenvolver atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor na Unidade de I& GILT, ou em instituições de acolhimento a ela associadas.

4. ADMISSIBILIDADE
4.1 Requisitos de Admissibilidade do Candidato
4.1.1. Podem candidatar-se ao presente concurso:
a) Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia;
b) Cidadãos de Estados terceiros;
c) Apátridas;
d) Cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político.
4.1.2. Para concorrer a Bolsa de Investigação para Doutoramento é ainda necessário:
a) Ser mestre na área de Tecnologia de Informação e Comunicação, Tecnologia da Educação ou em área considerada afim.
b) Residir de forma permanente e habitual em Portugal à data de início do período do plano de trabalhos no estrangeiro, caso o plano de trabalhos proposto para a bolsa inclua um período em instituições estrangeiras (bolsas mistas), requisito aplicável tanto a cidadãos nacionais como a cidadãos estrangeiros.
c) Não ter beneficiado de uma bolsa de doutoramento ou de doutoramento em empresas diretamente financiada pela FCT, independentemente da sua duração;
d) Não ser detentor de grau de doutor.
4.2 Requisitos de Admissibilidade da Candidatura
É indispensável, sob pena de não admissão ao Concurso, anexar à candidatura os seguintes documentos:
a) Elementos do bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte;
b) Curriculum vitae do candidato com referência ao CiênciaVitae e ao ORCID do candidato;
c) Certificados de habilitação dos graus académicos detidos, especificando obrigatoriamente a classificação final e, se possível, as classificações obtidas em todas as unidades curriculares realizadas, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato em como concluirá o grau de mestre até ao final do prazo de candidatura;
d) Registo de reconhecimento dos graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior
estrangeiras e registo da conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato em como obterá o reconhecimento do grau estrangeiro equivalente ao de mestre até ao final do prazo de candidatura;
e) Carta de motivação;
f) Cartas de Recomendação (máximo duas);
g) Plano de trabalhos e respetiva calendarização (timeline);
h) Declaração de cada um dos orientadores a confirmar disponibilidade para a orientação;
i) Quaisquer documentos que entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito;
j) Redigir a candidatura e todos os documentos a ela associados, incluindo as cartas de motivação e
recomendação, em língua inglesa ou em língua portuguesa.
Relativamente aos requisitos de admissibilidade acima mencionados faz-se notar o seguinte:
 No caso de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e por forma a garantir a aplicação do princípio da igualdade de tratamento a candidatos que detêm graus académicos estrangeiros e nacionais, é obrigatório o reconhecimento desses graus e a conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa. O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros bem como a conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa pode ser requerido em qualquer instituição de ensino superior pública, ou na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES, apenas para o caso do reconhecimento automático). Relativamente a esta matéria, sugere-se a consulta do portal da DGES através do seguinte endereço:
http://www.dges.gov.pt.
 Só serão admitidos candidatos que tenham concluído o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre até ao final do prazo de candidatura. Caso ainda não disponham da certidão de conclusão de curso, será aceite declaração de honra dos candidatos em como concluíram as habilitações necessárias para efeitos do concurso até ao final do prazo de candidatura. A concessão da bolsa está sempre dependente da apresentação dos comprovativos da titularidade das habilitações académicas necessárias à concessão da bolsa.

5. PLANOS DE TRABALHO E ORIENTAÇÃO CIENTÍFICA DAS BOLSAS
Os candidatos devem apresentar um plano de trabalhos que deve contribuir para a missão e objetivos da Unidade de I&D GILT, nomeadamente em atividades nas áreas Tecnologia Educativa, mais informação pode ser consultadas na página da internet da Unidade de Investigação: https://gilt.isep.ipp.pt. O plano de trabalho deve ser apresentado de acordo com a estrutura que consta do anexo ao presente edital.

 

O edital completo do concurso  está disponível em anexo. Por favor, consulte o anexo para obter informações detalhadas sobre o processo de candidatura e os critérios de elegibilidade, necessários a este processo.