Anúncio para atribuição de 1 Bolsa de Investigação
Anúncio para atribuição de 1 Bolsa de Investigação
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 Bolsa(s) de Investigação, no âmbito do Projeto DIGITCRESHE – DIGITAL TRANSFORMATION IN THE WESTERN BALKANS EDUCATION, financiado/a pelo projeto ERASMUS +, nas seguintes condições:
1. ÁREA CIENTÍFICA
Engenharia informática e outras que se adequem aos requisitos específicos.
2. REQUISITOS DE ADMISSÃO
2.1 – Requisitos gerais de admissão da candidatura a bolsa de investigação:
a) Cidadão nacional ou cidadão de outro Estado membro da União Europeia;
b) Cidadão de Estado terceiro;
c) Apátrida ou beneficiário do estatuto de refugiado político;
d) Estar numa das seguintes condições académicas: 1 (estar inscrito em curso de mestrado)
Tipo de situações a considerar:
1) Ser estudante inscrito num mestrado integrado, num mestrado ou doutoramento, visando a consolidação da sua formação científica através do desenvolvimento de trabalhos de investigação conducentes à obtenção do respetivo grau académico integrados ou não em projetos de I&D.
2) Ser licenciado ou mestre que se encontre inscrito em cursos não conferente de grau académico integrado no projeto educativo de uma instituição de ensino superior, desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.
e) Para as situações do tipo 2), os candidatos que tenham obtido o grau no estrangeiro devem
ter o grau reconhecido em Portugal, e a conversão da respetiva classificação final para a
escala de classificação portuguesa, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
2.2 – Requisitos específicos:
Estar inscrito em curso de mestrado adequada à área científica indicada no ponto 1.
2.3 – Fatores preferenciais:
a) Experiência em desenvolvimento Web e Unity;
b) Experiência em atividades de investigação.
3. PLANO DE TRABALHOS
Colaborar no seguinte plano de trabalhos do projeto, a desenvolver no âmbito da Unidade de I&D
GILT – Games, Interaction & Learning Technologies designadamente:
a) Compreender as atividades de investigação do grupo;
b) Compreender e desempenhar as tarefas de desenvolvimento inerentes ao projeto
DIGITCRESHE;
c) Conceber e aplicar processos de investigação e desenvolvimento na conceção e desenvolvimento de aplicações para as áreas em que o grupo está envolvido, nomeadamente Jogos Sérios;
d) Analisar, avaliar e disseminar os resultados de investigação.
4. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL
Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterada pelo Decreto-lei n.º 202/2012, de 27 de agosto,
pelo Decreto-lei n.º 233/2012, de 29 de outubro, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, pelo
Decreto-lei n.º 89/2013, de 9 de julho e pelo Decreto-lei n.º 123/2019, de 28 de agosto.
Artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio.
Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., n.º 950/2019, de 16 de dezembro,
alterado pelo Regulamento n.º 643/2021, de 14 de julho.
Regulamento de Bolsas de Investigação do P.PORTO (P.PORTO/P-001/2020), aprovado
pelo Despacho P.PORTO-P-015-2020.
5. ORIENTAÇÃO CIENTÍFICA E LOCAL DE TRABALHO:
Orientador científico (nome): Professor Doutor Carlos Vaz de Carvalho
O trabalho será desenvolvido na Unidade de I&D GILT – Interaction & Learning Technologies, do
Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto.
6. DURAÇÃO E REGIME DE ATIVIDADE
Contrato de bolsa de 12 meses, que não deverá exceder o período de vigência do contrato, em
regime de exclusividade, conforme legislação aplicável.
7. VALOR DO SUBSÍDIO DE MANUTENÇÃO MENSAL
O montante da bolsa corresponde a €930,98, de acordo com tabela de valores da FCT em vigor
(clique aqui para aceder à tabela), pago mensalmente, acrescido do reembolso do seguro social
voluntário, de acordo com o previsto no regulamento.
8. MÉTODO DE SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DO JÚRI
8.1 – Métodos de seleção dos candidatos:
Os métodos de seleção a utilizar será em conformidade com os seguintes critérios de seleção e
respetivas valorações:
CRITÉRIO A – Avaliação Curricular, com a ponderação de 50%
Subcritério A1 – Classificação obtida até ao momento no curso superior
Subcritério A2 – Experiência anterior em projetos científicos/académicos ou trabalhos
profissionais
Classificação do critério A = (40% x A1) + (60% x A2)
CRITÉRIO B – Entrevista, com a ponderação de 50%
Classificação final = (50% x A) + (50% x B)
8.2 – Critérios de desempate:
Em situações de igualdade de classificação final, são aplicados os seguintes critérios de desempate,
por ordem decrescente:
a) Ter uma classificação superior no critério B;
b) Ter uma classificação superior no subcritério A1;
c) Caso o empate ainda se mantenha, o desempate será feito por votação dos membros
do júri, dispondo o presidente do júri de voto de qualidade em caso de novo empate.
8.3 – Motivos de exclusão dos candidatos:
Os candidatos poderão ser excluídos do concurso com os seguintes fundamentos:
a) Por não possuírem os requisitos requeridos no edital do concurso (ponto 2.);
b) Os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 em qualquer uma das componentes de avaliação, consideram-se excluídos do procedimento concursal, não sendo avaliados na(s) componente(s) seguinte(s);
c) A falta de comparência à entrevista, quando aplicável, por parte do candidato ou ainda a indisponibilidade do mesmo em prestar os eventuais esclarecimentos adicionais que lhe forem solicitados, equivale à desistência do concurso.
8.4 – Composição do júri de seleção:
Presidente do Júri – Professor Doutor, Carlos Miguel Miranda Vaz de Carvalho
Vogal Efetivo – Professora Doutora, Ana Margarida de Sousa Júlio Mendes Barata, que substitui o
presidente nas faltas e impedimentos
Vogal Efetivo – Professora Doutora, Piedade Barros Lopez Carvalho
Vogal Suplente – Professora Doutora, Isabel De Fátima Silva Azevedo
Vogal Suplente – Professor Doutor, João Miguel Leitão
9.FORMA DE PUBLICITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS
Os resultados do concurso serão comunicados aos candidatos eletronicamente, através de correio
eletrónico e endereço eletrónico declarado pelos próprios na candidatura, de acordo com os prazos
previstos no Regulamento de Bolsas de Investigação do P.PORTO, e as atas são obrigatoriamente
arquivadas pelo júri na plataforma de suporte ao presente concurso: https://www.ipp.pt/concursos/pessoal.
10. PRAZO DE CANDIDATURA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
10.1. Prazo para apresentação das candidaturas
O concurso encontra-se aberto no período de 10 dias úteis, entre o dia 10 de novembro e as 23h59 (hora de Lisboa) do dia 23 de novembro de 2023.
10.2. Forma de apresentação das candidaturas
As candidaturas devem ser formalizadas obrigatoriamente através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, que se encontra disponível em https://www.ipp.pt/concursos/pessoal, e da respetiva submissão até ao termo do prazo fixado em conjunto com os restantes documentos. As candidaturas enviadas através de correio eletrónico ou por qualquer outra via eletrónica, que não a determinada, serão liminarmente excluídas.
10.3. Documentos de instrução das candidaturas
1) Curriculum Vitae;
2) Certificados de habilitações, ou do respetivo reconhecimento (com conversão da respetiva classificação final) quando tenha sido atribuído por instituições de ensino superior estrangeiras, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do ponto seguinte;
3) Comprovativo de inscrição em ciclo de estudos conducente à obtenção de grau académico ou em
curso não conferente de grau, caso não seja estudante do P.PORTO, sem prejuízo do disposto no n.º
2 do ponto seguinte;
4) Declaração, sob compromisso de honra, que:
(A) Tomou conhecimento do Regulamento de Bolsas de Investigação do P.PORTO em vigor
e que se compromete a cumprir o mesmo; (B) não excede, com a celebração do contrato de
bolsa em causa, o período máximo legalmente previsto, seguido ou interpolado.
5) Outros documentos que o candidato considere relevantes.
10.4. Documentos de instrução das candidaturas: condições específicas
Os documentos comprovativos referidos no número 2 do ponto anterior do tipo:
1) Titularidade de grau(s) académico(s) e diploma(s), ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras – é obrigatório sempre que a titularidade do grau seja condição de admissão ou critério de seleção dos candidatos, podendo, no entanto, ser dispensado em fase de candidatura e substituído por declaração de honra do candidato,
ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa;
2) Comprovativo de inscrição em ciclo de estudos conducente à obtenção de grau académico ou em
curso não conferente de grau, caso não seja estudante do P.PORTO – é obrigatório sempre que a inscrição seja condição de admissão, ficando a concessão de bolsa condicionada à existência de
inscrição válida num prazo de seis meses a partir da data da comunicação da aprovação em sede de
avaliação científica.
11. PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE RECLAMAÇÃO E RECURSO
Da decisão final pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou recurso para o Presidente do P.PORTO no prazo de 30 dias úteis, ambos após a respetiva notificação, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Bolsas de Investigação do P.PORTO em vigor.
O edital completo pode ser encontrado em anexo.